A criação do Cadastro Nacional de Adoção, pelo Congresso Nacional de Justiça (CNJ), fará a interligação entre todas as Varas da Infância e Juventude e as Varas de Família do País, constituindo um banco unificado de dados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe de que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas a adotar e outro de crianças disponíveis para adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas.
De acordo com a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Andréa Pachá, a iniciativa reduzirá significativamente a burocracia, que hoje enreda boa parte dos processos no Brasil, acelerando o trâmite e permitindo que os interessados em adotar possam proceder em qualquer lugar do País.
FONTE: Folha do Povo (MS) – 04/10/2007.